ESTATUTO SOCIAL DA @RTI
ASSOCIAÇÃO DE RÁDIOS E TELEVISÕES DA INTERNET.
PREÂMBULO
|
@rti – Associação de Rádios e Televisões da internet é regida pela Declaração Universal dos direitos humanos, concernente aos direitos fundamentais da pessoa humana, dignidade, liberdade e vida. Na ampla e irrestrita liberdade de comunicação e expressão, não podendo em, nenhuma hipótese, sofrer cerceamento destas liberdades fundamentais, sofrer ingerência e atos ditatoriais. A entidade para requerer deste usufruto, deve está devidamente associada a @rti, por ser uma instituição representativa, com respaldo nas leis internacionais e com o espírito coorporativo, associativista, filantrópico, beneficente e alvissareiro. Advindo lei nova que cause prejuízo a @RTI e seus associados, postulamos lei anterior, da data de sua fundação 01 de agosto de 2010, haja visto tem goza de privilégio do direito adquirido, direito líquido e certo de fundação no auge da lei que a consolidou nos meios de comunicação social. Ademais, os direitos fundamentais são cláusulas pétreas, nunca podendo ser revogados, antes sempre respeitados e promovidos, com o mais alto grau de sensibilidade e justiça. Entre estes direitos fundamentais estão os dois principais: o direito a vida e o direito a liberdade. As entidades associadas elegem o fórum de Natal-RN – Brasil, para um eventual litígio.
ARTIGO 1 - A @RTI - ASSOCIAÇÃO DE RÁDIOS E TELEVISÕES DA INTERNET, Constituída em 01 de Agosto de 2010, autônoma, de utilidade pública, sociedade civil de direito privado e sem fins econômicos, com sede a Rua das Bromélias, 852 Nova Natal-Lagoa Azul - 59.139-190 - Natal-RN, e foro nesta cidade do Natal, capital do Estado do Rio grande do Norte, Brasil e jurisdição Mundial.
Parágrafo único - A @RTI- só poderá ser extinta por decisão de Assembléia geral especialmente convocada para este fim, com presença de pelos menos 50% dos sócios, por maioria simples e se tiver pelo menos 7 (sete) pessoas que assumam a diretoria, a mesma não será extinta.
ARTIGO 2 - A @RTI tem personalidade jurídica, distinta dos seus associados, que não respondem solidária nem isoladamente por obrigações assumidas por membros isolados ou pela Diretoria.
ARTIGO 3 - É indeterminado o prazo de duração da @RTI.
ARTIGO 4 - A ASSOCIAÇÃO DE RÁDIOS E TELEVISÕES DA INTERNET tem como sigla @RTI.
ARTIGO 5 - A @RTI é uma instituição democrática, plural, beneficente, alvissareira, livre, primando pelos princípios morais, humanos e de solidariedade e fraternidade, fundamentada na Declaração Universal dos direitos humanos.
ARTIGO 6 - São seus fins:
a) Agregar todas as Rádios e Televisões do Planeta Terra que a isto aceite.
b) Orientar e assessorar as rádios e tvs afiliadas.
c) Oferecer estudos e sugestões para elaboração de programas e planos de desenvolvimento.
d) Promover reuniões, congressos, seminários, visando o desenvolvimento dos sócios, rádios e tvs afiliadas.
e) Pesquisar assuntos de interesses das afiliadas e divulgar para os mesmos.
f) Contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação de jornalistas e radialistas, de conformidade com a legislação vigente.
ARTIGO 7- Serão admitidos como sócios radialistas, jornalistas, locutores, profissionais da área de comunicação ou qualquer outro profissional que uma comissão formada por no mínimo 3 (três) membros da diretoria admita como congênere, habitante de qualquer país do planeta terra, profissionais ou amadores e rádios e televisões da internet (tanto as que só estão na internet, como as que são da mídia tradicional e também estão na internet).
Administração
ARTIGO 8 - São órgãos Administrativos da @RTI
a) Diretoria Executiva
b) Conselho Fiscal
c) Diretores de Continentes
d) Diretores de Países
e) Diretores Estaduais
f) Diretores Municipais
ARTIGO 9 - A Diretoria Executiva será composta de:
a) Presidente
b) Vice-Presidente
c) Secretário Geral
d) Diretor Econômico
ARTIGO 10 - O conselho fiscal será composto por 3 membros.
ARTIGO 11 - A @RTI terá um presidente de honra após 8 anos de fundação. Eleito por 50% Cinquenta por centos dos votos mais um. Não atingido esse percentual, será feita nova eleição (segundo turno) 15 dias após, com os dois candidatos mais votados. O Eleitor observará, entre todos os sócios, aquele que mais merece tamanha honra. O Presidente de Honra é eterno.
ARTIGO 12 - O Presidente Executivo é civilmente responsável pelos seus atos no exercício da Presidência e representa a ARTI ativa e passivamente, em juízo e fora dele.
ARTIGO 13 - Compete ao Vice-Presidente, substituir o Presidente nos seus impedimentos legais ou definitivos.
ARTIGO 14 - Compete ao Secretário Geral,
a) Substituir o Vice-Presidente ou o Presidente se o Vice rejeitar a Presidencia, em caso de vaga do Presidente.
a) Lidar com as correspondências da @RTI
b) Manter atualizado e em ordem todos os serviços burocráticos da @RTI
c) Secretariar, redigir e lavrar as atas das reuniões e Assembléias
ARTIGO 15 - Compete ao Diretor Econômico:
a) Arrecadar as rendas da @RTI.
b) Efetuar os pagamentos autorizados pela presidência.
c) Assinar cheques juntamente com o Presidente.
d) Apresentar o balancete mensal e anual.
e) Depositar o dinheiro na conta corrente e ficar com valores em Caixa com o total autorizados pelo presidente.
f) Substituir o Presidente no caso de renuncia coletiva.
ARTIGO 16 - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Emitir parecer sobre os balancetes mensais e anuais.
b) Aprovar as contas da @RTI
c) Fiscalizar as contas e patrimônio da @RTI
d) Direito a ver a qualquer momento os livros da @RTI.
e) Um dos membros substituir o Presidente em caso de renuncia coletiva, em eleição feita entre os 3 (três) membros.
Eleições
ARTIGO 17 - Será eleito para um mandato de 4 (quatro) anos, pelo voto secreto e opcional o Presidente, os demais cargos fica a cargo do Presidente. Podendo ser reeleito para outro mandato de 4 anos, totalizando 8 anos, após esse período, não poderá se candidatar, só depois de 4 ou 8 anos. O atual presidente tem direito a sair candidato a reeleição, isto se ele estiver no primeiro mandato.
ARTIGO 18 - Serão Escolhidos pelo Presidente
Um Diretor para cada Continente, País, cada Estado e Município. Por sua vez, cada diretor escolhe sua diretoria, seguindo o modelo da Diretoria nacional. Podendo ter um número menor, mas nunca maior que a Diretoria Mundial. Cada diretoria deverá ser aprovada pelo Presidente Mundial.
Artigo 19 - Para votar o candidato deverá ser sócio pelo menos a 1 (um) ano e para ser votado pelo menos a 2 (dois) anos. Exceto para os sócios fundadores. Responsável por uma radio e uma televisão terá direito somente a 1 voto.
Artigo 20 - A Comissão Eleitoral deverá ter no mínimo 3 (três) pessoas e no máximo 9 (nove), e será eleita pelas chapas concorrentes 45(quarenta e cinco) dias antes das eleições, a qual compete 30 (trinta) dias antes das eleições publicar o Edital de Convocação e baseado nas normas estatutárias conduzi-la.
ARTIGO 21 - As inscrições das chapas deverão ocorrer até 15 (quinze) dias Antes do pleito. A relação de candidatos será disponibilizada em ordem alfabética.
ARTIGO 22 - As chapas concorrentes tem o prazo de 10 (dez) dias para recorrerem a justiça se acharem que houve fraudes na eleição.
Afiliação
ARTIGO 23 - A afiliação é automática, isto é, assim que alguém manisfestar a vontade e o presidente concordar. A ficha de afiliação pode ser preenchida depois.
Direitos e Deveres
ARTIGO 24 - São deveres dos Associados:
a) Comparecer as reuniões
b) Cumprir os dispositivos estatutários e as decisões da diretoria
d) Acatar as decisões das Assembléias Gerais, ainda que discordante ou ausente.
e) Prestigiar a @RTI em todos os eventos.
ARTIGO 25 - São direitos dos Associados:
a) Votar e ser votado.
b) Propor novos sócios.
c) Convocar Assembléia Geral Extraordinária em documento assinado por 2/3 (dois terços) dos associados devidamente quites com suas obrigações estatutárias.
d) Freqüentar as reuniões
Assembléias Gerais
ARTIGO 26 - As Assembléias Gerais Extraordinárias é o órgão máximo da @RTI e poderá ser convocada pelo Presidente.
ARTIGO 27 - A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á em qualquer época com até 50 % (cinqüenta por cento) dos sócios em primeira convocação ou com qualquer numero em segunda convocação, obedecendo o prazo de 15 (quinze) minutos após a primeira convocação.
ARTIGO 28 - As Assembléias Extraordinárias serão convocadas com 5 (cinco) dias de antecedência no mínimo e vinculada na internet ou circular geral.
Disposições Gerais
ARTIGO 29 - Nem mesmo subsidiariamente os Associados responderão pelas obrigações financeiras da entidade.
ARTIGO 30 - O presente estatuto é reformável.
ARTIGO 31 - Em caso de extinção o patrimônio da @RTI será destinado a uma instituição congênere.
ARTIGO 32 - A @RTI adotará Bandeira, Logotipo e Hino. Será aberto processo eleitoral para eleger a Bandeira, Logotipo e o Hino.
ARTIGO 33 - Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria
Disposições Transitórias e Gerais
ARTIGO 34 - A @RTI concederá um certificado as afiliadas, com validade de 10 anos.
ARTIGO 35 - As emissoras afiliadas devem passar em sua programação de hora em hora uma vinheta que diga que é afiliada a A @RTI e também colocar o logotipo e bandeira da ARTI na página principal do seu site.
ARTIGO 36 - A @RTI, é um órgão legítimo registrada em cartório e pode opinar com base na declaração dos direitos humanos, sobre qualquer rádio ou TV, afiliada ou não, que esteja cometendo algum delito ou orientando na condução da mesma.
ARTIGO 37 - os sócios fundadores da @RTI: terão prioridade para concorrer a Presidente de Honra!
ARTIGO 38 - Será elaborada uma Ata para estabelecer as Cláusulas Pétreas, isto é, artigos que não podem ser alterados.
Artigo 39 - Contribuições econômicas por parte dos afiliados serão espontâneas e poderão indicar para que fim.
Artigo 40 - Todo patrimônio e dinheiro arrecado deverá está disponível para os afiliados.
Natal-RN-Brasil, 01 de Agosto de 2010.
Levi Paiva de Macedo - Presidente
Advogado: Dr. Edvaldo Sebastião Bandeira Leite OAB/RN 2605